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Cinzeiro de Parede em Aço
Dimensão: 240 x 90 x 300 mm
ATENÇÃO NOVA LEI EM VIGOR: Cuidado com as beatas à porta do seu Estabelecimento, evite multas!!!
De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.
Respeite o Artigo 4º da Lei nº 88/2019 de 3 de Setembro: Redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente.