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MANTAS IGNÍFUGAS
As cozinhas e os laboratórios considerados como locais de risco C (Locais que apresentam riscos agravados de eclosão e de desenvolvimento de incêndio), devem ser dotados de mantas ignífugas em complemento dos extintores.
(DL 220/2008 de 12-11 / Portaria 1532/2008 de 29-12)
EN 1869:2001
A nossa manta anti fogo está homologada segundo a directiva europeia DIN EN 1869:2001, têm marcação CE. e instruções em português.
Acondicionamento :
- Medida 1,20 Mts X 1,80 Mts
-Embalagem Individual .
- Caixa de 10 Unidades .