Placa em acrílico para sinalética de alojamento local.
O KIT inclui:
• Acrílico transparente com 200x200x10mm decorado com vinil
• 4 afastadores em alumínio
• 4 buchas e parafusos para fixação
• 4 tampas metálicas para melhor acabamento
Produto em conformidade com Decreto-lei n.º 128/2014 de 29/08.
Para utilização em interior ou exterior.
O artigo 18.º da Lei nº 62/2018 de 22 de agosto, veio alterar o Decreto-Lei anterior, obrigando a que todos os alojamentos locais, à exceção das moradias, tenham que colocar as placas identificativas de AL.
A placa identificativa para estabelecimentos de AL é obrigatória para os «apartamentos», «estabelecimentos de hospedagem» e «quartos», devendo, neste caso, ser afixada junto à entrada do estabelecimento.
Nos «hostels» é obrigatória a afixação, no exterior do edifício, junto à entrada principal, de uma placa identificativa.
No caso dos «quartos», não sendo a lei clara no que diz respeito a esta modalidade de alojamento, há quem defenda que a placa deve ser colocada à entrada do quarto que está registado como AL, de forma a identificar o mesmo.
No entanto há também quem defenda que deve ficar à entrada do apartamento que detém o quarto.
Estas placas obedecem a um modelo específico normalizado e rondam os 30€. Podem conter o número de AL, mas não é obrigatório.
«A placa identificativa dos estabelecimentos de alojamento local é de material acrílico cristal transparente, extrudido e polido, com 10 mm de espessura, devendo observar as seguintes características:
a) Dimensão de 200 mm × 200 mm;
b) Tipo de letra Arial 200, de cor azul escura (pantone 280);
c) Aplicação com a distância de 50 mm da parede, através de parafusos de aço inox em cada canto, com 8 mm de diâmetro e 60 mm de comprimento.»